Contrato
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CHÁCARA DOIS IRMÃOS
Pelo presente instrumento de contrato particular de locação de espaço de lazer, que fazem entre si, por um lado _______________________________________________________________________________, Rg nº _________________,CPF:__________________ residente e domiciliado à Rua _________________________________________________________________________________________, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIO, e por outro MARCO ANTONIO DA SILVEIRA, portador do R.G nº35.344.718-3, e do CPF nº 219.669.928-40 residente e domiciliado à Rua Benedito Baccan Nº35, Bairro Chácara Recreio Umuarama, Monte Mor S.P doravante denominada simplesmente de LOCADOR, os quais tem por justo e acordado o que segue:
Cláusula Primeira: Do Objeto – O presente contrato tem por objeto a locação de uma chácara de lazer, situada na Rua Benedito Baccan Nº35 Bairro Chácara Recreio Umuarama, Monte Mor S.P: Chácara devidamente equipada com, Barracão com cozinha, Salão com mesa de Bilhar e Pebolin, 2 quartos com 4 camas e banheiro masculino e feminino; Piscina; Casa de Boneca, estacionamento fora da chácara e dentro da chácara.
Parágrafo Único: O LOCATÁRIO deverá receber do LOCADOR, ao entrar no imóvel, um CHECK LIST com o inventário de todos os seus pertences da chácara, em caso do imóvel ser mobiliado, para que juntos possam conferir todos os bens do imóvel. Estando o LOCATÁRIO de acordo assinará este CHECK LIST em duas vias, responsabilizando-se totalmente por quaisquer danos que venha por ventura a ocorrer no imóvel e seus pertences.
Cláusula Segunda: Do Período - O presente contrato tem por finalidade acertar entre as partes a locação da Chácara Dois Irmãos para o(s) dia(s) ____/____/_____ a ____/____/_____, num total de _____ dia(s), horário de entrega das chaves 08:00 e devolução das chaves 20:00.
Cláusula Terceira: Do Aluguel – O valor do aluguel a ser pago como remuneração pelo uso do objeto mencionado na cláusula primeira, fica estipulado em R$____________(__________________________), sendo que a Chácara possui espaço para no máximo 150 pessoas.
Cláusula Quarta: Do Pagamento – O Locatário efetuará o pagamento da seguinte forma: 50% do valor na assinatura do contrato a título de reserva, os outros 50% 07 dias antes de entrar na chácara. Devendo o pagamento ser feito por deposito Bancário Banco Itaú AG. 8877 CC. 04726-9 em nome de Laudeir Duarte da Silveira CPF: 795.622.139-00 (mãe do LOCADOR) ou pessoalmente em dinheiro na Chácara Dois Irmãos.
Parágrafo Único: Nenhum valor será devolvido por desistência da locação por parte do LOCATÁRIO, seja por motivos pessoais do mesmo ou por qualquer outro motivo.
Cláusula Quinta: O LOCATÁRIO deixará com o LOCADOR (ou seu representante), no momento do recebimento das chaves do imóvel, um cheque calção de R$1.000,00 (Um Mil Reais), para a cobertura de eventuais prejuízos causados pelo LOCATÁRIO no imóvel ou aos seus pertences, e/ou alguma infração contratual cometida. Este cheque será emitido em nome do LOCADOR, o mesmo será devolvido ao LOCATÁRIO após a conferência do CHECK LIST, se não incorrer qualquer dano ao imóvel ou aos seus pertences. Se houver algum dano ao imóvel ou seus os pertences cheque somente será devolvido após a quitação dos prejuízos.
Cláusula Sexta: Do Local – O LOCADOR se obriga a liberar o local para o uso do LOCATÁRIO, no período estipulado na Cláusula Segunda, incluindo-se aí os equipamentos e delimitações citados na Cláusula Primeira.
Cláusula Sétima: Das Responsabilidades – Fica, desde já, acordado que toda a responsabilidade sobre as pessoas que irão frequentar o local, é do LOCATÁRIO, tanto no que se refere a eventuais danos causados por estes ao local ou a seus equipamentos, quanto a eventuais acidentes.
Parágrafo Único: Assume ainda, o LOCATÁRIO, toda a responsabilidade com relação à guarda e assistência de menores desacompanhados dos pais, bem como quaisquer problemas com relação a estes ou ainda aos maiores. Isto devido a abranger, o presente contrato, somente a locação do espaço objeto da Cláusula Primeira.
Cláusula Oitava: Do Uso – O LOCATÁRIO se compromete a utilizar o local, como área de lazer, de maneira a não causar transtornos ou danos ao meio ambiente, e aos moradores da região, comprometendo-se ainda a entregar o local devidamente limpo tal qual seu estado inicial.
Cláusula Nona: Piscina: A piscina é feita de VINIL, sendo proibido entrar na piscina com bermudas que contenham qualquer coisa que possa vir a furar ou rasgar o vinil, é expressamente proibido entrar na piscina com copo vidro, garrafas e qualquer outra coisa que possa a vir a danificar a piscina. Sendo de reponsabilidade do Locatário arcar com os custos de manutenção se danificar o vinil no período de locação.
Cláusula Décima: Se houver falta de fornecimento de água e/ou fornecimento de energia elétrica no imóvel locado durante o período de ocupação, por motivo que não tenha causa no sistema hidráulico ou no sistema elétrico do imóvel, não caberá ao LOCATÁRIO o direito de fazer reclamação, pedir ressarcimento ou indenização, de qualquer natureza, ao LOCADOR (ou seu representante), e sim aos órgãos responsáveis.
Clausula Décima Primeira: se por acaso o botijão de gás vir a acabar o Locatário deverá comprar um novo botijão, sendo devolvido pelo locador o dinheiro pago pelo botijão ao em até 15 dias após a saída da chácara.
Do Foro – Para dirimir quaisquer dúvidas e litígios provenientes do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Monte Mor, por mais privilegiados que outros possam ser.
E por se encontrarem certos, justos e contratados, assinam o presente contrato, as partes na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor para que surta seus efeitos legais, tendo inclusive valor de título executivo extrajudicial.
Monte Mor,______ de __________________ de ________
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LOCADOR LOCATÁRIO
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Testemunha 1 Testemunha 2
